sábado, 1 de setembro de 2018

Separação das Quintas em condomínios autônomos.

Complicado. Na minha opinião, uma palavra que só se aplica à pessoas e à situações ou problemas criados por estas. Porque de resto, as coisas são no máximo complexas. Mas têm uma lógica. Gente é complicado; muita gente, muito complicado. 

É o caso deste nosso CMRA. Tem muito condômino para um mesmo condomínio. Muito complicado. Ele já é dividido fisicamente em 6 (seis). São cinco Quintas mais a área externa às Quintas, que inclui a portaria central, principal controle de acesso. Se o condomínio já é fisicamente dividido, por quê não dividi-lo também administrativamente? Ficaria cinco vezes mais simples (ou menos complicado)! E é viável.

Por quê separar?
Devemos separar as Quintas em condomínios autônomos para melhorar a qualidade da administração. Uma administração mais próxima e comprometida. Haverá naturalmente uma competição construtiva entra as Quintas para ser a melhor. E se alguma tiver a má sorte de ter um síndico ruim, não afetará as demais. Também haverá um ambiente mais favorável à colaboração entre os síndicos, porque terão autonomia e poder real, do que atualmente entre o síndico e os sub-síndicos, que a rigor são meros suplentes. 

Como ficará?
Cada Quinta será um condomínio autônomo, com síndico, sub-síndicos, conselheiros, CNPJ, conta bancária e tudo mais da administração, próprios. O condomínio atual cuidará das áreas comuns externas às Quintas, incluíndo manutenção e limpeza, controle de acesso, vigilância e segurança. Ele terá os seus custos rateado entre as Quintas. Ficará mais simples terceirizar algumas das suas funções.

Como implantar?
Precisaremos de apoio jurídico para definir que ações e em que ordem agiremos. A alteração da convenção do atual condomínio, desmembrando as unidades habitacionais e incorporando as novas pessoas jurídicas das Quintas como condôminos deste; a elaboração das convenções e regimentos dos novos condomínios (Condomínio Quinta das Praças, Condomínio Quinta dos Poetas, Condomínio Quinta das Pontes, Condomínio Quinta das Igrejas e Condomínio Quinta das Ruas), etc.

Devemos criar uma comissão em cada Quinta para promover este assunto com reuniões de esclarecimentos e persuasão. Quando percebermos que a maioria está favorável, passaremos à convocação para as assembléias, que serão uma geral de todas as Quintas para a alteração da convenção do condomínio atual e uma de cada Quinta para criação dos novos condomínios. Para aprovação, precisaremos de 2/3 em cada uma das assembléias. 

E aí, vamos agir?