quinta-feira, 21 de dezembro de 2006

Ata do Conselho Consultivo - Outubro de 2006

Prezados administradores do CMRA, síndico-geral Sr Eromir Borba e sub-síndicos,

Nós, membros do Conselho Consultivo do CMRA abaixo assinados, lhes encaminhamos estes questionamentos relativos às contas do mês de Outubro de 2006 para que, esperamos, sejam respondidos com brevidade. Estes questionamentos e suas respostas serão publicadas no site www.cmra.com.br para que todos os interessados tenham conhecimento.

Contamos com a vossa pronta providência e cordial atenção.

Ilmos.sr.,
Membros do Conselho Fiscal
Condomínio Morada Recife Antigo

Nesta

Em atenção ao documento da analise da Prestação mês de Outubro/06 de contas do atual Sindico Geral do Condominio Morada Recife Antigo, Sr. Eromir Moura Borba, solicitado por este digno e conceituado conselho, passamos a respondê-lo abaixo, e na oportunidade achamos justo e normal, os pedidos de esclarecimentos.

Condomínio Morada Recife Antigo

Ata do Conselho Consultivo

Mês de Referência: Outubro de 2006

Divergências encontradas:

  1. O pagamento em atraso do INSS, competências de Junho e Setembro de 2006, gerou R$ 2.308,45 de multas e juros, valor suficiente para pagar os salários de 6 funcionários a R$ 350,00 cada.

    Não tínhamos saldo suficiente para pagar em dia.

  2. No balanço, consta o valor de R$ 460,00 com o vale-transporte de Outubro/06. Mas no documento este valor consta como sendo referente a Setembro/06. Afinal, qual é o mês correto?

    Refere-se ao mês de Setembro/06.

  3. Pelo último pagamento da Compesa, constatamos que continuam em atraso os meses de Agosto, Setembro e Outubro/06. Está correta esta informação?

    Estava correta a informação, mas já esta regularizada.

  4. Foram pagos R$ 216,66 de juros à Nacional Gás, valor que somado a outros juros e multas de outros pagamentos em atraso no mês atinge um montante significativo, que faz muita falta ao Condomínio.

    O Ilmos.sr. Conselheros esta coberto de razão.

  5. Continuamos a discordar do pagamento R$ 2.800,00 de manutenção à Intertel, pois o portão foi instalado recentemente e não se justifica tal procedimento.

    O valor não se refere só de manutenção de portão e se também de interfones.

  6. Pedimos informar quando termina o contrato da Líder Saúde Ambiental, pois não concordamos com a renovação do mesmo.

    Iremos informar.

  7. Porque estamos pagando aluguel de caçambas para remoção de entulhos, se não temos obras no condomínio que justifique tais serviços?

    Poldação e reformas que os próprios moradores fazem e deixam na lateral do Condomínio.

  8. Apenas neste mês de Outubro pagamos R$ 830,00 de recuperação de bombas, fato que vem se repetindo constatemente. Não existe garantias para estes serviços?

    Existe desde quando se refere da mesma bomba.

  9. Somente para instalação de lâmpadas, foram pagos este mês R$ 740,00. Não temos eletricistas no Condomínio?

    Sim, mas não temos o equipamentos adequado para estes serviços.

  10. Não achamos conveniente o pagamento de R$ 545,80 ao Centro de Saúde.

    São realizados exames periódicos mensalmente passados pela médica do trabalho.

  11. Foi efetuado o pagamento de R$ 290,00 à Vidros Brasil Incolor. Foi este pagamento para a reposição daquele vidro quebrado por um ato de violência e vandalismo de um condômino, na Portaria Central? O mesmo já reembolsou o condomínio pelo prejuízo que causou?

    Este caso está em Juízo e ainda não foi resolvido.

  12. Não concordamos com a despesa de R$ 3.840,00 com a compra de 8 rádios inter-comunicadores, pois os interfones das portarias das quintas se comunicam com o da portaria central. Achamos que a segurança maior deve ser na entrada. Além do mais, temos outras prioridades, como contas em atraso: INSS, Celpe, Compesa, e os pagamentos das multas e juros correspondentes.

    Concordamos com os Ilmos. Srs. Conselheiros.

  13. Com relação ao fundo fixo, verificamos o pagamento R$ 132,30 de passagens para o Sr. João Rodrigues. Pedimos explicar melhor porque no recibo, além de vago, não consta a identificação do Sr. João. Verificamos também que o gasto com taxi e gasolina foi muito elevado, R$ 214,80.

    O Sr. João Rodrigues foi contratado no dia 28/09/06 quando nós já havíamos efetuado o pedido da recarga do vale transporte sendo essa quantia de R$ 132,30 para sua passagem mensal. Iremos diminuir despesas neste setor.

  14. Constatamos que ficou um saldo relativamente alto no caixinha, R$ 920,35, uma vez que o limite estabelecido é R$ 500,00. Os gastos deste mês foi de 627,47 e o saldo no mês de Setembro era de R$ 747,82. Então, por quê foi retirado no banco mais R$ 800,00?

    Iremos economizar, há necessidade de se economizar.


    Recife 11 de Janeiro de 2007.

    Atenciosamente,

    A Administração
    Eromir Moura Borba
    Sídico Geral

Assinam: Emídio Manoel de Sá, Gilson Soares de Carvalho e José Assis Costa - Conselheiros.

segunda-feira, 4 de dezembro de 2006

Ata do Conselho Consultivo - Setembro de 2006

Prezados administradores do CMRA, síndico-geral Sr Eromir Borba e sub-síndicos,

Nós, membros do Conselho Consultivo do CMRA abaixo assinados, lhes encaminhamos estes questionamentos relativos às contas do mês de setembro de 2006 para que, esperamos, sejam respondidos com brevidade. Estes questionamentos e suas respostas serão publicadas no site www.cmra.com.br para que todos os interessados tenham conhecimento.

Contamos com a vossa pronta providência e cordial atenção.

Ilmos.sr.,
Membros do Conselho Fiscal
Condomínio Morada Recife Antigo

Nesta

Em atenção ao documento da analise da Prestação mês de Setembro/06 de contas do atual Sindico Geral do Condominio Morada Recife Antigo, Sr. Eromir Moura Borba, solicitado por este digno e conceituado conselho, passamos a respondê-lo abaixo, e na oportunidade achamos justo e normal, os pedidos de esclarecimentos.

Condomínio Morada Recife Antigo

Ata do Conselho Consultivo

Mês de Referência: Setembro de 2006

Divergências encontradas:
  1. Discordamos do pagamento com 4 dias de atraso ao INSS, competência 08/06, que gerou juros e multa no valor de R$ 559,77, valor este grande o suficiente para pagar os custos mensais de um funcionário.

    Realmente não tenhamos saldo suficiente para pagar em dia.

  2. Solicitamos explicações sobre as taxas do SECOVI, pois nunca as observamos antes, principalmente com referência aos pagamentos que foram feitos antecipadamente. As parcelas com vencimentos para 15 de outubro, 15 de novembro e 15 de dezembro foram todas pagas de uma vez, em setembro. Está sobrando dinheiro em caixa?

    Não estava sobrando dinheiro em caixa, pois já estávamos em debito com a SECOVI.

  3. Pelas faturas da TIM, constatamos a existência de 8 (oito) números de telefones diferentes (portanto 8 aparelhos). Além disto, existem os rádio-comunicadores. E haja despesas! É realmente necessário tudo isto?

    Iremos verifica os números dias e horário.

  4. Discordamos frontalmente do valor pago à INTERTEL, no montante de R$ 2.800,00, apenas como manutenção do portão de entrada do condomínio. Como os senhores justificam este absurdo?

    O valor pago não se refere só de manutenção de portão e se também de interfones.

  5. Os pagamentos pelas manutenções das piscinas vinham sendo de R$ 600,00. No mês de setembro foi de R$ 1.730,00. Por quê?

    O valor pago de R$ 1.730,00 refere-se também manutenção e material para as piscinas.

  6. Mais uma vez, discordamos do pagamento de R$ 635,00 mensais à Líder Controle de Pragas, pois poderíamos fazer a manutenção trimestral ou semestral.

    O controle de pragas e ralizado imediato quando os moradores nos solicita de aparecimento de insetos etc.

  7. Com apenas 2 (dois) computadores, estamos gastando R$ 899,00 por mês com manutenção e aluguel de sistemas. Isto é um absurdo!

    Por favor, enviar sujestão.

  8. Neste mês de setembro, somente com ativos foram gastos R$ 527,00. Assim fica difícil pagar as despesas em atraso!

    Mesma resposta do 7.

  9. Discordamos que o condomínio pague atendimentos médicos de pessoas que se acidentam nos parquinhos (R$ 45,96).

    Este fato não acontecera mais.

  10. Verificamos no relatório do fundo fixo a existência de um recibo no valor de R$ 860,00 o qual não consta no débito. Do que se trata?

    O valor correto deve ser de R$ 8,60 foi uso de taxi.

  11. Mais uma vez, constatamos que não foi transferido o valor de R$ 5.000,00 para a conta de provisionamento do décimo-terceiro salário, conforme aprovado em reuniões anteriores. Por quê?

    Problema foi regularizado.

  12. Verificamos que não foram pagas as contas da Celpe referentes ao mês de agosto, e que da Compesa foi pago apenas o mês de junho/06.

    Mesma resposta do 11.

    Recife 11 de Janeiro de 2007.
    Atenciosamente,
    A Administração
    Eromir Moura Borba
    Sídico Geral
Assinam: Emídio Manoel de Sá, Gilson Soares de Carvalho e José Assis Costa - Conselheiros.

segunda-feira, 23 de outubro de 2006

Ata do Conselho Consultivo - Agosto de 2006


Prezados administradores do CMRA, sindico-geral Sr Eromir Borba e sub-síndicos,

Nós, membros do Conselho Consultivo do CMRA abaixo assinados, lhes encaminhamos estes questionamentos relativos às contas do mês de agosto de 2006 para que, esperamos, sejam respondidos com brevidade. As respostas serão publicadas neste espaço, abaixo da respectiva questão, tão logo as recebamos.

Contamos com a vossa pronta providência e cordial atenção.

Ilmos.sr.,
Membros do Conselho Fiscal
Condomínio Morada Recife Antigo

Nesta

Em atenção ao documento da analise da Prestação mês de Agosto/06 de contas do atual Sindico Geral do Condominio Morada Recife Antigo, Sr. Eromir Moura Borba, solicitado por este digno e conceituado conselho, passamos a respondê-lo abaixo, e na oportunidade achamos justo e normal, os pedidos de esclarecimentos.

Condomínio Morada Recife Antigo

Ata do Conselho Consultivo


Mês de Referência: Agosto de 2006

Divergências encontradas:

1. Constatamos que foi transferido R$ 5.000,00 da conta reserva do décimo-terceiro para a conta comum, além de não ter sido feita a provisão no mesmo valor. Esta conta deveria apresentar um saldo de 10 mil reais mais juros, destinados ao pagamento da segunda parcela a que se destina. Por quê?
Realmentefoi transferido o valor de R$ 5.000,00 da conta reserva do 13o salário dos funcionários para a conta corrente para ser usado para pagamento da folha do mês corrente e repor posteriormente quando houver recursos.

2. O valor de R$ 3.353,46 pago ao FGTS do mês de agosto não corresponde a 8% de R$ 39.452,56 (valor da folha). O valor correto deveria ter sido R$ 3.156,20. Favor explicar.

O Ilmo. Sr. Estar recebendo a informação equivocada o valor do FGTS mensal correspondente a 8,5% de folha de pagamento de todos as empresas, com excessão das empresas obtetante pelo fato simples que não e o caso do condomínio desejado bem claro que 8% vai para a conta dos funcionários e 0,50% vai para o coverno.

3. No pagamento do INSS referente ao mês de julho/06, com vencimento em 02 de agosto, foram pagos juros e multa no total de R$ 595.20 por um atraso de apenas dois dias. Por quê foi pago atrasado, se o saldo na data do vencimento era de R$ 13.669,94?

O saldo estava direcionado para a folha de pagamento dos funcionários.

4. No pagamento do PIS nas apurações de 30/06 e 30/07/06 foram pagos multas e juros de R$ 48,25. Por quê foi pago em atraso, se os valores são tão pequenos?

Mesma resposta do 3º.

5. No pagamento à Nacional Gás com vencimento para 20/07/06 foram pagos juros e multa no valor de R$ 220,00 em 10 dias, o que representa aproximadamente 9% ao mês. Administração deve trabalhar atenta para evitar o pagamento de multas.

Se no dia do pagamento não tivermos saldo suficiente na conta poderá o corre multas ou juros.


6. Conforme consta no balancete e no documento da Intertec, foram pagos R$ 2.800,00 apenas pela manutenção da cancela. É um valor muito alto para um serviço simples. Favor justificar.

O valor de R$ 2.800 (Dois mil e oitocentos reais) refere se ao contrato de manutenção e cancelar,

7. No pagamento à CenterLimp, o cheque da Caixa é de R$ 463,14, mas na “cópia do cheque” consta R$ 459,93. Favor explicar.

Ilmo. Sr, Se verificar que o que vale realmente e o boleto autenticado pago pelo banco e o extrato bancário.

8. No pagamento da primeira parcela do fardamento dos funcionários, no valor de R$ 685,33, a empresa fornecedora deveria apresentar a nota e/ou recibo em formulário próprio, com o timbre da mesma. Mas o que consta é um recibo como timbre do próprio CMRA. Favor explicar.

Foi feito o recibo por que na hora o fornecedor não tinha o seu recibo.


9. Nos gastos do fundo fixo de R$ 1.075,77, constam despesas de taxi no valor de R$ 304,50. Discordamos da volta de tais procedimentos.

Ilmo. Sr. Iremos tentar economizar no casto com o valor de taxi para que volte a economia como procedia.


10. Na “cópia do cheque” 3075 para pagamento à Sherwin Williams, consta o valor de R$ 5.306,00, mas o valor pago foi de R$ 5.023,50. Favor explicar.

Na cópia do cheque esta errada mais o valor do documento corresponde igual ao extrato bancário.

11. Discordamos mais uma vez do pagamento de R$ 120,00 feito à Maria Arcanjo Leal para recuperação da pintura do veículo da mesma. Se ela estacionou em local interditado para a pintura da fachada, problema dela. E se o pagamento foi justo,
empresa que executou o serviço é quem deveria tê-lo feito e não o CMRA.

Mesma resposta do 7o da prestação de Junho/2006.

12. Nos pagamentos à Compesa, não localizamos a fatura do Edf. Saudade da Quinta das Ruas.

Iremos verificar

13. Nos pagamentos à Celpe, existem duas faturas com vencimento para 27 e 31/07/06, de R$ 482,98 e R$ 240,86 respectivamente. Por quê duas faturas para um mesmo edifício com datas tão próximas?

Uma conta com vencimento 28./07/06 do Edf. Paissandu correspondente ao Edifício Paissandu e a outra conta com vencimento 31/07/06 corresponde a portaria da Quinta das Pontes.


14. Pelos nossos levantamentos, não verificamos os pagamentos do INSS referente a novembro e dezembro/05 e junho/06 (três meses em atraso).

O pagamento do INSS Novembro/05 e dezembro/05 se encontra em atrazo mais o mês de junho/06 foi pago em Outibro/06.

15. Não constatamos os pagamentos à Compesa referentes aos meses de junho e julho/06.

Junho foi pago em Setembro/06 e Julho/06 foi pago em Outubro/06.

Recife 30 de Outubro de 2006.

Atenciosamente,
A Administração
Eromir Moura Borba
Sídico Geral

Assinam: Emídio Manoel de Sá, Gilson Soares de Carvalho e José Assis Costa - Conselheiros.

Ata do Conselho Consultivo - Julho/06

Prezados administradores do CMRA, sindico-geral Sr Eromir Borba e sub-sídicos,

Nós, membros do Conselho Consultivo do CMRA abaixo assinados, lhes encaminhamos estes questionamentos relativos às contas do mês de julho de 2006 para que, esperamos, sejam respondidos com brevidade. As respostas serão pubicadas neste espaço, abaixo da respectiva questão, tão logo as recebamos.

Contamos com a vossa pronta providência e cordial atenção.

Ilmos.sr.,
Membros do Conselho Fiscal
Condomínio Morada Recife Antigo

Nesta

Em atenção ao documento da analise da Prestação mês de Julho/06 de contas do atual Sindico Geral do Condominio Morada Recife Antigo, Sr. Eromir Moura Borba, solicitado por este digno e conceituado conselho, passamos a respondê-lo abaixo, e na oportunidade achamos justo e normal, os pedidos de esclarecimentos.

Condomínio Morada Recife Antigo

Ata do Conselho Consultivo

Mês de Referência: Julho de 2006

Divergências encontradas:

1. Discordamos do pagamento de décimo-terceiro salário ao Sr. Síndico e ao contador. Quando o primeiro assumiu, foi acordado uma remuneração de R$ 2,00 por apartamento adimplente. O mesmo não foi contratado como funcionário nem temos treze taxas condominiais por ano. Quanto ao contador, este não é funcionário do condomínio e presta serviço para várias empresas. Se este pagamento é contratual, o contrato precisa ser revisto.

Conversei pessoalmente, com o nobre conselheiro. Sr. Assis, e estou devolvendo a quantia que recebi. Salientamos que já foi devolvido 50%.
2. Consta um saque no valor de R$ 19.947,00 para pagamento da primeira parcela do décimo-terceiro salário, contabilizado. No entanto os cheques números 3033, 3034, 3035 e 3038 que somam R$ 1.797,77 não estão contabilizados como parte deste valor. Por favor expliquem.

Ouve um saque no valor de R$ 19.947,00 (Dezenove mil novecentos e quarenta e sete reais) no Bradesco para pagamento da 1a parcela do décimo 13o salário dos funcionário, sendo que quatro pessoas não estava para receber o 13o salário e para a administração não fica com dinheiro em mãos fizemos um depósito no dia 07/07/2006 no valor de R$ 1.797,77 (Hum mil setecentos e noventa e sete reais e setenta e sete centavos), conforme o extrato e emitimos os cheques 3033,3034,3035 e 3038 que somam juntos o total de
R$ 1.797,77 (Hum mil setecentos e noventa e sete reais e setenta e sete centavos). Obs:(cópia do extrato)

3. Por que foi pago atrasado e com acréscimo de R$ 93,70, no dia 27/07/06, o boleto do Bompreço no valor de original de R$ 3.556,80 com vencimento para o dia 14/07/06, se nesta data o saldo bancário era de R$ 12.571,33? Além do mais, na cópia do cheque consta R$ 3.556,80 e o valor pago foi de R$ 3.650,50.
Favor explicar.

O saldo estava reservado para pagamento de outras prioridades. E constatamos realmente que a cópia de Cheque consta errada mais o que vale e o cheque emitido do banco e o documento autenticado.

4. Mais uma vez reiteramos que não se emitam cheques para transferir valores de uma conta do CMRA para outra. Nestas transferências deve ser usado a operação Transferência Entre Contas, que não sofre tributação. No caso, foi emitido um cheque de 5 mil reais para depósito na conta do décimo-terceiro, o que gerou R$ 19,00 de CPMF e vai gerar outro tanto quando do saque para o pagamento. Em outras palavras, estamos pagando CPMF em dobro!

E melhor pagar C.P.M.F do que ouvir comentários no futuro, e tendo o comprovante do depósito em mãos. E ainda mais não se paga C.P.M.F se paga o DOC. Ou TED. Que custa R$ 15,00 (Quinze reais) ou seja troca-se o C.P.M.F pela taxa bancária.

5. Pagamentos feito em atraso, com juros e multa, quando havia saldo em conta para realizá-los no vencimento:

Cedente

Vencimento

Valor

Saldo no Vencimento

Pagamento

Juros e mula

Nacional Gás

20/06/06

6.513,08

9.505,03

???

208,41

Nacional Gás

05/07/06

7.159,88

16.563,54

11/07/06

71,59

    Por que pagou atrasado, se havia saldo em conta suficiente para pagá-los no vencimento e, portanto, sem multa e juros?

    Não pagamos em dias por que o saldo estava reservado para outras prioridades.

    6. Favor pedir o recibo original no valor de R$ 14.000,00 à Rocha Engenharia, porque o que temos é uma cópia de fax que apaga-se com o tempo.

    Iremos providenciar.

    Recife 30 de Outubro de 2006.

    Atenciosamente,
    A Administração
    Eromir Moura Borba
    Sídico Geral

Assinam: Emídio Manoel de Sá, Gilson Soares de Carvalho e José Assis Costa - Conselheiros.

Ata do Conselho Consultivo - Junho 2006

Prezados administradores do CMRA, sindico-geral Sr Eromir Borba e sub-sídicos,

Nós, membros do Conselho Consultivo do CMRA abaixo assinados, lhes encaminhamos estes questionamentos para que, esperamos, sejam respondidos com brevidade.

Aproveitamos a oportunidade para informar-lhes que, apartir de ata de Junho/06, estamos publicando no Internet, no enderço www.recifeantigo.blogspot.com, os questionamentos deste conselho à administração, bem como as respostas da administração, quando as recebermos. Com isto, pretendemos dar total transparência aos nossos trabalhos.

Contamos com a vossa pronta providência e cordial atenção.


Ilmos.sr.,
Membros do Conselho Fiscal
Condomínio Morada Recife Antigo

Nesta

Em atenção ao documento da analise da Prestação mês de Junho/06 de contas do atual Sindico Geral do Condominio Morada Recife Antigo, Sr. Eromir Moura Borba, solicitado por este digno e conceituado conselho, passamos a respondê-lo abaixo, e na oportunidade achamos justo e normal, os pedidos de esclarecimentos.


Condomínio Morada Recife Antigo

Ata do Conselho Consultivo

Mês de Referência: Junho de 2006

Divergências encontradas:

1. Verificamos erro no pagamento efetuado a Geovane, no valor de R$ 178,72, enquanto que na “cópia do cheque” consta R$ 178,00.
Iremos fazer a trocar da cópia de cheque.
Obs: Ilmos.sr. verificar o extrato bancário e o recibo constataria que o valor correto e igual ao cheque emitido.
2 . Pedimos justificar o pagamento de confecção de boletos a ASS Informática, quando, pelo que fomos informados, também está sendo pago ao Bradesco.
Reposta em anexo.

(Clique na imagem para ampliar)
3. Porque não comprar, ao invés de alugar, o sistema de informática atualmente em uso no condomínio? Não seria mais econômico?

Reposta em anexo. (Vide 2)

4. Atualmente o CMRA paga mensalmente R$ 635,00 por um contrato de dedetização, quando as dedetizações não ocorrem todos os meses. Não seria mais econômico pagar apenas quando houvesse a prestação do serviço uma vez que o mesmo é coberto por um período de garantia?

Existe um cronograma pela líder, que vem rigorosamente sendo cumpridor pela líder empresa que faz o trabalho.

5. Verificamos que, com apenas dois computadores, pagamos R$ 150,00 mais R$ 576,00. num total de R$ 876,00 com manutenção. É isto mesmo?! Será que não poderia ser por um valor menor? Favor esclarecer.

Resposta em anexo. (Vide 2)


6. Verificamos que, mais uma vez, foi pago a terceiro R$ 210,00 para a troca de reatores, quando temos eletricistas em nossos quadros. Por quê?

Para se trabalhar nesses postes dentro do condomínio devido, a alta voltagem fica proxima e necessário se usar uma luva especial cinturão de segurança para evitar levar choques na rede viva, o que os nossos eletricistas não tem todo esse material e nem sabe trabalhar perto de alta voltagem evitando assim um prejuízo maior para o condomínio.


7. Discordamos do pagamento de R$ 200,00 a Sra. Ana Cristina e R$ 120,00 a Sra. Sueli Lisboa para recuperação da pintura dos seus veículos que foram danificados por respingos de tintas dos serviços de revitalização das fachadas dos edifícios. Se era para ser pago, não deviria tê-lo sido pela empresa contratada?

O contrato particular de prestação de serviços, celebrado entre este condomínio e a construtora Rocha, é omisso em realção ao item epigrafado, inclusive, perdemos algumas causas em juizados especiais. Daí pagamos a alguns condôminos, a pintura danificada em seus veículos.


8. No pagamento de R$ 360,00 ao Sr. Sebastião Francisco da Silva, na cópia do cheque emitido consta R$ 100,00. Qual o valor correto?

Iremos fazer a troca de cheque.

9. No pagamento a All Quimica do Brasil foram pagos juros de R$ 53,00, o que corresponde a 20% ao mês. É justo tal atitude para um valor tão pequeno?


Os R$ 53,00 (Cinqüenta e três reais) pagos com juros não corresponde a 20% e sim a 6.6%, por favor, verificar.

10. No balancete consta um pagamento R$ 2.101,00 à DISCENTRI, que não bate com a nota fiscal cujo valor é de R$ 2.101,20, nem com a "cópia do cheque" de é de R$ 1.050,60. Qual o valor correto? Foram dois cheques?

A cópia do cheque se refere a dois cheques CH 188 e CH 189, ambos com os valores R$ 1.050,60 (Hum mil e cinqüenta reais e sessenta centavos).

11. No balancete consta um pagamento de R$ 8.600,00 à Rocha Engenharia, mas na "cópia do cheque" consta apenas R$ 2.000,00. Qual foi o valor real?

Como Ilmo. Sr. Constato no recibo foi pago R$ 2.000,00 (Dois mil reais) com o cheque de caixa econômica de nº 198 e um cheque do Bradesco no valor R$ 6.600,00 (Seis mil e seiscentos reais).

12. A administração já foi orientada várias vezes a realizar transferências entre contas do mesmo banco para evitar o pagamento de CPMF. Da forma como está sendo feito, o CMRA está pagando CPMF em duplicidade.

É melhor pagar C.P.M.F. do que ouvir comentários ofensivos futuramente, e tendo um comprovantre de depósito. E ainda mais não se paga o C.P.M.F e se pagamos o DOC. Ou TED. Que custar R$ 15,00 (Quinze reais), ou seja, troca-se o C.P.M.F pela taxa bancária.

Recife 30 de Março de 2006.

Atenciosamente,
A Administração
Eromir Moura Borba
Sídico Geral

Assinam: Emídio Manoel de Sá, Gilson Soares de Carvalho e José Assis Costa - Conselheiros.


sexta-feira, 21 de julho de 2006

Assembleia Geral Extraordinária de 21/07/06

Realizou-se sexta-feira, 21/07/06, a Assembléia Extraordinária, convocada pelo síndico geral para discutir a inadimplência e para a eleição condôminos para fazer parte do Conselho Consultivo, preechendo as vagas disponíveis. Me ofereci para presidí-la, concorrendo com o Sr. Mano da Quinta das Praças, e fui aceito.

Sobre a inadimplência, após questionamentos de alguns dos presentes e explicações do Dr. Eduardo Mateus, do escritório de advocacia, ficou claro que o que se pode fazer é o que já está sendo feito. Ou seja, acionar judicialmente os inadimplentes após o terceiro mês e seguir o ritmo da justiça. É lento mas é só o que pode ser feito sem se correr o risco de o condomínio sofrer um prejuízo maior, com processos indenizatórios por danos morais, etc.

Mesmo com essas medidas lentas, a inadimplência em Junho caiu de 26% para 15%, um dos menores índices já registrado. Espero que continue baixando. Existe inclusive três apartamentos do CMRA com bloqueio judicial, que poderão ser leiloados para saldar dívidas dos proprietários com o CMRA. Então, gente, é isto. Mesmo com a lentidão judicial, o inadimplente pode perder o seu apartamento! Quando o primeiro apartamento for a leilão e assunto repercutir, os inadimplentes perderão a postura cínica e passarão a priorizar o pagamento do condomínio.

Já a inadimplência da taxa extra da pintura está em mais de 40%, um valor acima de 90 mil reais. Mesmo com esta inadimplência, a construtora está sendo paga em dia e as tintas compradas. Com que dinheiro? Com dinheiro da taxa condominial. A administração tinha que fezê-lo, mesmo às custas de atrasos de pagamentos de outras contas, como a Compesa. Isto porque no contrato constam pesadas multas por atraso de pagamento. Então não pagar sairia ainda mais caro para o CMRA. Só faltam três prédios para o serviço ser concluído.

Porém inadimplência de taxas extras não precisa esperar os 90 dias para dar entrada na justiça. Bastam 30 dias de atraso, e isto vem sendo feito. Com paciência (na falta de outra alternativa), este dinheiro voltará ao caixa do CMRA.

Com relação a eleição de condôminos para o Conselho Consultivo, inicialmente se criou uma polêmica porque alguns dos presentes interpretaram que a convenção do CMRA “só” permite eleições em assembléias ordinárias e aquela era extraordinária. Ocorre que a convenção diz das atribuições mínimas da assembléia, que tem a denominação de ordinária por causa da sua periodicidade obrigatória. E se uma assembléia tem que reunir anualmente, tem que se dizer o quê será deliberado. Senão, para quê se reunir? É necessário que todos compreendam que a assembléia, quer se reúna ordinária ou extraordinariamente, é uma só. É o mesmo corpo jurídico, formado pelos mesmos condôminos. Então, qualquer reunião de condôminos que cumpra com os requisitos de uma assembléia, como a divulgação ampla da data da reunião e dos seus objetivos com uma antecedência mínima de duas semanas, registro em ata, etc, pode deliberar sobre qualquer assunto, inclusive sobre aqueles que têm que ser deliberados anualmente nas assembléias ordinárias.

Como, mesmo com as explicações acima, alguns dos presentes ainda não concordaram que a assembléia era soberana de deliberar sobre o que quisesse, coloquei em votação se a assembléia concordava que deveríamos fazer a eleição para o Conselho Consultivo. A maioria foi a favor da realização da eleição.

Em seguida, perguntei se haviam candidatos. Ninguém se apresentou. Me ofereci então para concorrer à vaga de Conselheiro Consultivo pela Quinta das Pontes. Não sei se por ter sido o único candidato, fui eleito. Foi eleito também o Sr. Emídio Manoel de Sá, para Conselheiro pela Quinta dos Poetas. Isto foi muito positivo porque o CMRA estava com apenas um conselheiro ativo, o Sr, José Assis Costa, da Quinta das Igrejas, que não tinha com quem dividir tarefas e discutir opiniões. Ainda há vaga para mais dois conselheiros, pelas Quintas das Ruas e das Praças.

Pretendo me utilizar deste espaço, que é interativo e o leitor também pode opinar, para mantê-los informados sobre o que se passa na administração do CMRA e dos trabalhos do Conselho Consultivo, do qual agora estou parte.