segunda-feira, 23 de outubro de 2006

Ata do Conselho Consultivo - Agosto de 2006


Prezados administradores do CMRA, sindico-geral Sr Eromir Borba e sub-síndicos,

Nós, membros do Conselho Consultivo do CMRA abaixo assinados, lhes encaminhamos estes questionamentos relativos às contas do mês de agosto de 2006 para que, esperamos, sejam respondidos com brevidade. As respostas serão publicadas neste espaço, abaixo da respectiva questão, tão logo as recebamos.

Contamos com a vossa pronta providência e cordial atenção.

Ilmos.sr.,
Membros do Conselho Fiscal
Condomínio Morada Recife Antigo

Nesta

Em atenção ao documento da analise da Prestação mês de Agosto/06 de contas do atual Sindico Geral do Condominio Morada Recife Antigo, Sr. Eromir Moura Borba, solicitado por este digno e conceituado conselho, passamos a respondê-lo abaixo, e na oportunidade achamos justo e normal, os pedidos de esclarecimentos.

Condomínio Morada Recife Antigo

Ata do Conselho Consultivo


Mês de Referência: Agosto de 2006

Divergências encontradas:

1. Constatamos que foi transferido R$ 5.000,00 da conta reserva do décimo-terceiro para a conta comum, além de não ter sido feita a provisão no mesmo valor. Esta conta deveria apresentar um saldo de 10 mil reais mais juros, destinados ao pagamento da segunda parcela a que se destina. Por quê?
Realmentefoi transferido o valor de R$ 5.000,00 da conta reserva do 13o salário dos funcionários para a conta corrente para ser usado para pagamento da folha do mês corrente e repor posteriormente quando houver recursos.

2. O valor de R$ 3.353,46 pago ao FGTS do mês de agosto não corresponde a 8% de R$ 39.452,56 (valor da folha). O valor correto deveria ter sido R$ 3.156,20. Favor explicar.

O Ilmo. Sr. Estar recebendo a informação equivocada o valor do FGTS mensal correspondente a 8,5% de folha de pagamento de todos as empresas, com excessão das empresas obtetante pelo fato simples que não e o caso do condomínio desejado bem claro que 8% vai para a conta dos funcionários e 0,50% vai para o coverno.

3. No pagamento do INSS referente ao mês de julho/06, com vencimento em 02 de agosto, foram pagos juros e multa no total de R$ 595.20 por um atraso de apenas dois dias. Por quê foi pago atrasado, se o saldo na data do vencimento era de R$ 13.669,94?

O saldo estava direcionado para a folha de pagamento dos funcionários.

4. No pagamento do PIS nas apurações de 30/06 e 30/07/06 foram pagos multas e juros de R$ 48,25. Por quê foi pago em atraso, se os valores são tão pequenos?

Mesma resposta do 3º.

5. No pagamento à Nacional Gás com vencimento para 20/07/06 foram pagos juros e multa no valor de R$ 220,00 em 10 dias, o que representa aproximadamente 9% ao mês. Administração deve trabalhar atenta para evitar o pagamento de multas.

Se no dia do pagamento não tivermos saldo suficiente na conta poderá o corre multas ou juros.


6. Conforme consta no balancete e no documento da Intertec, foram pagos R$ 2.800,00 apenas pela manutenção da cancela. É um valor muito alto para um serviço simples. Favor justificar.

O valor de R$ 2.800 (Dois mil e oitocentos reais) refere se ao contrato de manutenção e cancelar,

7. No pagamento à CenterLimp, o cheque da Caixa é de R$ 463,14, mas na “cópia do cheque” consta R$ 459,93. Favor explicar.

Ilmo. Sr, Se verificar que o que vale realmente e o boleto autenticado pago pelo banco e o extrato bancário.

8. No pagamento da primeira parcela do fardamento dos funcionários, no valor de R$ 685,33, a empresa fornecedora deveria apresentar a nota e/ou recibo em formulário próprio, com o timbre da mesma. Mas o que consta é um recibo como timbre do próprio CMRA. Favor explicar.

Foi feito o recibo por que na hora o fornecedor não tinha o seu recibo.


9. Nos gastos do fundo fixo de R$ 1.075,77, constam despesas de taxi no valor de R$ 304,50. Discordamos da volta de tais procedimentos.

Ilmo. Sr. Iremos tentar economizar no casto com o valor de taxi para que volte a economia como procedia.


10. Na “cópia do cheque” 3075 para pagamento à Sherwin Williams, consta o valor de R$ 5.306,00, mas o valor pago foi de R$ 5.023,50. Favor explicar.

Na cópia do cheque esta errada mais o valor do documento corresponde igual ao extrato bancário.

11. Discordamos mais uma vez do pagamento de R$ 120,00 feito à Maria Arcanjo Leal para recuperação da pintura do veículo da mesma. Se ela estacionou em local interditado para a pintura da fachada, problema dela. E se o pagamento foi justo,
empresa que executou o serviço é quem deveria tê-lo feito e não o CMRA.

Mesma resposta do 7o da prestação de Junho/2006.

12. Nos pagamentos à Compesa, não localizamos a fatura do Edf. Saudade da Quinta das Ruas.

Iremos verificar

13. Nos pagamentos à Celpe, existem duas faturas com vencimento para 27 e 31/07/06, de R$ 482,98 e R$ 240,86 respectivamente. Por quê duas faturas para um mesmo edifício com datas tão próximas?

Uma conta com vencimento 28./07/06 do Edf. Paissandu correspondente ao Edifício Paissandu e a outra conta com vencimento 31/07/06 corresponde a portaria da Quinta das Pontes.


14. Pelos nossos levantamentos, não verificamos os pagamentos do INSS referente a novembro e dezembro/05 e junho/06 (três meses em atraso).

O pagamento do INSS Novembro/05 e dezembro/05 se encontra em atrazo mais o mês de junho/06 foi pago em Outibro/06.

15. Não constatamos os pagamentos à Compesa referentes aos meses de junho e julho/06.

Junho foi pago em Setembro/06 e Julho/06 foi pago em Outubro/06.

Recife 30 de Outubro de 2006.

Atenciosamente,
A Administração
Eromir Moura Borba
Sídico Geral

Assinam: Emídio Manoel de Sá, Gilson Soares de Carvalho e José Assis Costa - Conselheiros.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Apesar de estar permitido comentários anônimos, é importante que você se identifique para dar mais credibilidade à sua opinião. Se quiser resposta, informe o seu email. Procuraremos manter todos os comentários, mas os anônimos desabonadores serão removidos.