Prezados administradores do CMRA, sindico-geral Sr Eromir Borba e sub-sídicos,
Nós, membros do Conselho Consultivo do CMRA abaixo assinados, lhes encaminhamos estes questionamentos relativos às contas do mês de julho de 2006 para que, esperamos, sejam respondidos com brevidade. As respostas serão pubicadas neste espaço, abaixo da respectiva questão, tão logo as recebamos.
Contamos com a vossa pronta providência e cordial atenção.
Ilmos.sr.,
Membros do Conselho Fiscal
Condomínio Morada Recife Antigo
Nesta
Em atenção ao documento da analise da Prestação mês de Julho/06 de contas do atual Sindico Geral do Condominio Morada Recife Antigo, Sr. Eromir Moura Borba, solicitado por este digno e conceituado conselho, passamos a respondê-lo abaixo, e na oportunidade achamos justo e normal, os pedidos de esclarecimentos.
Ata do Conselho Consultivo
Mês de Referência: Julho de 2006
Divergências encontradas:
1. Discordamos do pagamento de décimo-terceiro salário ao Sr. Síndico e ao contador. Quando o primeiro assumiu, foi acordado uma remuneração de R$ 2,00 por apartamento adimplente. O mesmo não foi contratado como funcionário nem temos treze taxas condominiais por ano. Quanto ao contador, este não é funcionário do condomínio e presta serviço para várias empresas. Se este pagamento é contratual, o contrato precisa ser revisto.
Conversei pessoalmente, com o nobre conselheiro. Sr. Assis, e estou devolvendo a quantia que recebi. Salientamos que já foi devolvido 50%.
2. Consta um saque no valor de R$ 19.947,00 para pagamento da primeira parcela do décimo-terceiro salário, contabilizado. No entanto os cheques números 3033, 3034, 3035 e 3038 que somam R$ 1.797,77 não estão contabilizados como parte deste valor. Por favor expliquem.
Ouve um saque no valor de R$ 19.947,00 (Dezenove mil novecentos e quarenta e sete reais) no Bradesco para pagamento da 1a parcela do décimo 13o salário dos funcionário, sendo que quatro pessoas não estava para receber o 13o salário e para a administração não fica com dinheiro em mãos fizemos um depósito no dia 07/07/2006 no valor de R$ 1.797,77 (Hum mil setecentos e noventa e sete reais e setenta e sete centavos), conforme o extrato e emitimos os cheques 3033,3034,3035 e 3038 que somam juntos o total de R$ 1.797,77 (Hum mil setecentos e noventa e sete reais e setenta e sete centavos). Obs:(cópia do extrato)
3. Por que foi pago atrasado e com acréscimo de R$ 93,70, no dia 27/07/06, o boleto do Bompreço no valor de original de R$ 3.556,80 com vencimento para o dia 14/07/06, se nesta data o saldo bancário era de R$ 12.571,33? Além do mais, na cópia do cheque consta R$ 3.556,80 e o valor pago foi de R$ 3.650,50. Favor explicar.
O saldo estava reservado para pagamento de outras prioridades. E constatamos realmente que a cópia de Cheque consta errada mais o que vale e o cheque emitido do banco e o documento autenticado.
4. Mais uma vez reiteramos que não se emitam cheques para transferir valores de uma conta do CMRA para outra. Nestas transferências deve ser usado a operação Transferência Entre Contas, que não sofre tributação. No caso, foi emitido um cheque de 5 mil reais para depósito na conta do décimo-terceiro, o que gerou R$ 19,00 de CPMF e vai gerar outro tanto quando do saque para o pagamento. Em outras palavras, estamos pagando CPMF em dobro!
E melhor pagar C.P.M.F do que ouvir comentários no futuro, e tendo o comprovante do depósito em mãos. E ainda mais não se paga C.P.M.F se paga o DOC. Ou TED. Que custa R$ 15,00 (Quinze reais) ou seja troca-se o C.P.M.F pela taxa bancária.
5. Pagamentos feito em atraso, com juros e multa, quando havia saldo em conta para realizá-los no vencimento:
Cedente | Vencimento | Valor | Saldo no Vencimento | Pagamento | Juros e mula |
---|---|---|---|---|---|
Nacional Gás | 20/06/06 | 6.513,08 | 9.505,03 | ??? | 208,41 |
Nacional Gás | 05/07/06 | 7.159,88 | 16.563,54 | 11/07/06 | 71,59 |
Por que pagou atrasado, se havia saldo em conta suficiente para pagá-los no vencimento e, portanto, sem multa e juros?
Não pagamos em dias por que o saldo estava reservado para outras prioridades.
6. Favor pedir o recibo original no valor de R$ 14.000,00 à Rocha Engenharia, porque o que temos é uma cópia de fax que apaga-se com o tempo.
Iremos providenciar.
Recife 30 de Outubro de 2006.
Atenciosamente,
A Administração
Eromir Moura Borba
Sídico Geral
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