segunda-feira, 23 de outubro de 2006

Ata do Conselho Consultivo - Junho 2006

Prezados administradores do CMRA, sindico-geral Sr Eromir Borba e sub-sídicos,

Nós, membros do Conselho Consultivo do CMRA abaixo assinados, lhes encaminhamos estes questionamentos para que, esperamos, sejam respondidos com brevidade.

Aproveitamos a oportunidade para informar-lhes que, apartir de ata de Junho/06, estamos publicando no Internet, no enderço www.recifeantigo.blogspot.com, os questionamentos deste conselho à administração, bem como as respostas da administração, quando as recebermos. Com isto, pretendemos dar total transparência aos nossos trabalhos.

Contamos com a vossa pronta providência e cordial atenção.


Ilmos.sr.,
Membros do Conselho Fiscal
Condomínio Morada Recife Antigo

Nesta

Em atenção ao documento da analise da Prestação mês de Junho/06 de contas do atual Sindico Geral do Condominio Morada Recife Antigo, Sr. Eromir Moura Borba, solicitado por este digno e conceituado conselho, passamos a respondê-lo abaixo, e na oportunidade achamos justo e normal, os pedidos de esclarecimentos.


Condomínio Morada Recife Antigo

Ata do Conselho Consultivo

Mês de Referência: Junho de 2006

Divergências encontradas:

1. Verificamos erro no pagamento efetuado a Geovane, no valor de R$ 178,72, enquanto que na “cópia do cheque” consta R$ 178,00.
Iremos fazer a trocar da cópia de cheque.
Obs: Ilmos.sr. verificar o extrato bancário e o recibo constataria que o valor correto e igual ao cheque emitido.
2 . Pedimos justificar o pagamento de confecção de boletos a ASS Informática, quando, pelo que fomos informados, também está sendo pago ao Bradesco.
Reposta em anexo.

(Clique na imagem para ampliar)
3. Porque não comprar, ao invés de alugar, o sistema de informática atualmente em uso no condomínio? Não seria mais econômico?

Reposta em anexo. (Vide 2)

4. Atualmente o CMRA paga mensalmente R$ 635,00 por um contrato de dedetização, quando as dedetizações não ocorrem todos os meses. Não seria mais econômico pagar apenas quando houvesse a prestação do serviço uma vez que o mesmo é coberto por um período de garantia?

Existe um cronograma pela líder, que vem rigorosamente sendo cumpridor pela líder empresa que faz o trabalho.

5. Verificamos que, com apenas dois computadores, pagamos R$ 150,00 mais R$ 576,00. num total de R$ 876,00 com manutenção. É isto mesmo?! Será que não poderia ser por um valor menor? Favor esclarecer.

Resposta em anexo. (Vide 2)


6. Verificamos que, mais uma vez, foi pago a terceiro R$ 210,00 para a troca de reatores, quando temos eletricistas em nossos quadros. Por quê?

Para se trabalhar nesses postes dentro do condomínio devido, a alta voltagem fica proxima e necessário se usar uma luva especial cinturão de segurança para evitar levar choques na rede viva, o que os nossos eletricistas não tem todo esse material e nem sabe trabalhar perto de alta voltagem evitando assim um prejuízo maior para o condomínio.


7. Discordamos do pagamento de R$ 200,00 a Sra. Ana Cristina e R$ 120,00 a Sra. Sueli Lisboa para recuperação da pintura dos seus veículos que foram danificados por respingos de tintas dos serviços de revitalização das fachadas dos edifícios. Se era para ser pago, não deviria tê-lo sido pela empresa contratada?

O contrato particular de prestação de serviços, celebrado entre este condomínio e a construtora Rocha, é omisso em realção ao item epigrafado, inclusive, perdemos algumas causas em juizados especiais. Daí pagamos a alguns condôminos, a pintura danificada em seus veículos.


8. No pagamento de R$ 360,00 ao Sr. Sebastião Francisco da Silva, na cópia do cheque emitido consta R$ 100,00. Qual o valor correto?

Iremos fazer a troca de cheque.

9. No pagamento a All Quimica do Brasil foram pagos juros de R$ 53,00, o que corresponde a 20% ao mês. É justo tal atitude para um valor tão pequeno?


Os R$ 53,00 (Cinqüenta e três reais) pagos com juros não corresponde a 20% e sim a 6.6%, por favor, verificar.

10. No balancete consta um pagamento R$ 2.101,00 à DISCENTRI, que não bate com a nota fiscal cujo valor é de R$ 2.101,20, nem com a "cópia do cheque" de é de R$ 1.050,60. Qual o valor correto? Foram dois cheques?

A cópia do cheque se refere a dois cheques CH 188 e CH 189, ambos com os valores R$ 1.050,60 (Hum mil e cinqüenta reais e sessenta centavos).

11. No balancete consta um pagamento de R$ 8.600,00 à Rocha Engenharia, mas na "cópia do cheque" consta apenas R$ 2.000,00. Qual foi o valor real?

Como Ilmo. Sr. Constato no recibo foi pago R$ 2.000,00 (Dois mil reais) com o cheque de caixa econômica de nº 198 e um cheque do Bradesco no valor R$ 6.600,00 (Seis mil e seiscentos reais).

12. A administração já foi orientada várias vezes a realizar transferências entre contas do mesmo banco para evitar o pagamento de CPMF. Da forma como está sendo feito, o CMRA está pagando CPMF em duplicidade.

É melhor pagar C.P.M.F. do que ouvir comentários ofensivos futuramente, e tendo um comprovantre de depósito. E ainda mais não se paga o C.P.M.F e se pagamos o DOC. Ou TED. Que custar R$ 15,00 (Quinze reais), ou seja, troca-se o C.P.M.F pela taxa bancária.

Recife 30 de Março de 2006.

Atenciosamente,
A Administração
Eromir Moura Borba
Sídico Geral

Assinam: Emídio Manoel de Sá, Gilson Soares de Carvalho e José Assis Costa - Conselheiros.


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