O ex-almoxarife do CMRA, Sr. Reginaldo Ramos, proprietário e morador de um apartamento na Quinta das Igrejas, demitido pelo ex-síndico, Sr. Assis Costa, entrou com uma ação trabalhista (processo 0001191-92.2011.5.06.0005) contra o condomínio. Ele pedia 50 mil reais em indenizações por insalubridade e danos morais. Segundo ele, trabalhava com "produtos químicos perigosos" (cloro, detergente, sabão em pó - produtos de limpeza, em fim), além de no local de trabalho não haver pia e sanitário. O processo transcorreu todo na gestão finda da sub-síndica Lúcia Brito, que contratou advogado e perito para a, bem sucedida, defesa. O Sr. Reginaldo não ganhou nenhum dos seus pleitos e ainda vai ter que arcar com a despesa de um mil e seiscentos reais, pois lhe foi negado também o benefício da justiça gratuita.
Apenas para registro, isto me faz lembrar um outro caso, mas com um desfecho bem diferente, de uma ex-funcionária, também proprietária e moradora da Quinta das Igrejas, de nome Vrska. Ela foi gerente da pior administração que este condomínio já teve. Na sua gestão, tudo que dava defeito era desativado ao invés consertado. Assim, tínhamos duas bombas d'agua em cada prédio, ficou uma; os portões eram automáticos com acionamento pelos porteiros, ficou manual, com chave, pelos moradores; tínhamos câmeras nos portões com monitores nas portarias, não temos mais nada; o sistema de antenas coletivas era muito bom, com uma parabólica para cada dois prédios, hoje é capenga, etc. Mesmo com tanto demérito, ela entrou com um processo trabalhista contra o CMRA e ganhou, embolsando mais de 20 mil reais. E ganhou simplesmente porque o advogado da época não compareceu na audiência, sendo demitido por isto.
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