quarta-feira, 13 de julho de 2005

Quinta Reunião - 07/07/05 - 20:30

Participaram da reunião:
- Engº. Alex Gacino Jacques (CREA: 10.831-D-PE)
- Sr. Auris - sub-síndico da Quinta das Pontes
- Sra. Cristiane Freire - Quinta das Praças
- Sr. Eromir Borba - Quinta das Igrejas
- Sr. Jacinto Morais - Quinta das Praças
- Sr. José Pacheco Filho - Síndico Geral
- Sr. Paulo Moura - Quinta das Pontes
- Engº. Ney Rafael de Oliveira ( CREA: 10816-D-PE)
- Sr. Novinho - Quinta das Pontes
  • O Síndico-geral, Sr. José Pacheco Filho e a Sra. Veruska foram convidados à reunião, se possível acompanhados pelo Sr. Luiz Carlos, da Master P.G., porém não compareceram.

  • Os convidamos porque pretendíamos esclarecer, entre outras coisas:

    • por que uma obra que extrapola, e muito, o orçamento, foi contratada sem o devido consentimento dos moradores, em Assembléia Geral Extraordinária, fórum competente para este fim, conforme rege o Artigo 21, alínea C da Convenção do Condomínio (transcrita abaixo em itálicos);

    • por que a empresa Master P.G. foi a escolhida para a execução da obra, em detrimento da empresa N.R. Oliveira, que apresentou um orçamento de valor menor.

  • O Sr. José Pacheco Filho ainda não entregou a esta Comissão os documentos abaixo, solicitados verbalmente nas duas reuniões da qual participou:

    • cópias das propostas realizadas pelas 04 empresas escolhidas pela Administração do Condomínio: MASTER P.G., IMPERTEX ENGENHARIA LTDA, ICONOR e N.R. OLIVEIRA;

    • relação dos apartamentos afetados por infiltrações e rachaduras;

    • relação dos apartamentos que já foram atendidos pela empresa Master P.G. e pelo funcionário do Condomínio conhecido como Sr. Maguila.

  • O Sr. José Pacheco Filho também não atendeu a solicitação reiterada desta Comissão para que suspendesse temporariamente os serviços, haja vista que não houve a realização de uma Assembléia Geral Extraordinária para a aprovação da contratação dos mesmos, motivo pelo qual a Administração não terá meios legais para exigir que os condôminos paguem pelos citados serviços.

  • No dia 05/07/07, pela manhã, esta Comissão acompanhou o Engº Paulo Fernando, da empresa A. C. Freitas Impermeabilização e Construção, em vistoria no Condomínio para confecção de orçamento.

  • No dia 07/07/07, também pela manhã, esta Comissão acompanhou o funcionário da IBRATIN Tintas e Texturas com o mesmo propósito.

  • Nós da Comissão ficamos surpresos com a convocação da Assembléia para 15/07/05 pelo Sr. Síndico-geral deste Condomínio, sem saber se daria tempo para o término dos trabalhos da Comissão. No entanto, todos os esforços estão sendo feitos para tanto. Apresentaremos um relatório conclusivo à mesma.

  • Os membros desta Comissão trabalham voluntariamente e estranham que pessoas que são remuneradas pelo Condomínio, que dispõem de assessoria jurídica, sequer sem dêem ao trabalho de observar a Convenção do mesmo, o que nos pouparia a todos dos transtornos das assembléias mau convocadas e, principalmente, das não convocadas.
Próxima reunião, 11/07/07, às 20:30, na Quinta dos Poetas.

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Convenção do CMRA

Artigo 21- Compete ao Sindico Geral: ...; (c) ordenar reparos, ou adquirir o necessário à segurança e conservação, até o limite fixado anualmente pela Assembléia geral, e, se as despesas forem exceder o limite antes fixado, convocará previamente a Assembléia geral, salvo se se tratar de despesas emergenciais, cuja inexecução possa acarretar prejuízo imediato; ...

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